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20 de Abril de 2024

Saiba quais são os novos procedimentos para efetivação da prova de vida!

há 2 anos

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio de ato do Presidente do INSS, a Portaria PRES/INSS N. 1.408, que regulamenta os novos procedimentos para efetivação da prova de vida.

A partir de agora, não será mais necessário a presença do segurado anualmente no INSS ou nas agências bancárias para realizar a prova de vida, isso porque, vários atos que o beneficiário praticar após a data do seu aniversário, serão considerados como válidos para atestar que ele efetivamente está vivo.

Para isso, serão utilizados sistemas informatizados de todas as esferas dos Poderes Público (Municípios, Estados, União e DF) e também de Instituições Privadas, que cruzarão informações de suas bases de dados, repassando-as INSS.

Veja, abaixo, os atos que serão considerados como válidos à efetivação da prova de vida:

· realização de empréstimo consignado, autenticado biometria;

· saque do pagamento de benefício com biometria;

· vacinação;

· votação nas eleições;

· declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;

· emissão/renovação de: Passaporte; CNH; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; RG; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou da sua biometria;

· atendimento: presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

· cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

· atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

· acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.

Consta na Portaria ainda que, a prova de vida de vida somente será realizada presencialmente caso nenhum dos meios citados acima sejam praticados pelo segurado.

Além disso, durante o ano de 2022, nenhum benefício será bloqueado ou suspendido em razão da ausência de prova de vida.

Compartilhe com os seus familiares esta novidade, se restar alguma dúvida, estou à disposição!

A íntegra da portaria está contida no link abaixo:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/02/2022&jornal=515&pagin...

  • Sobre o autorAdvogado. Militante no Direito Previdenciário.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-quais-sao-os-novos-procedimentos-para-efetivacao-da-prova-de-vida/1368099684

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